1. Natureza do ato legal
Denominação: Lei nº 1.777, de 03 de outubro de 2002
Portaria de Autorização de Funcionamento: nº 08/2003
Parecer CME nº 01/2004
2 FILOSOFIA
Assumir ações que promovam a dignidade humana, a valorização das relações pessoais, à convivência e o respeito às diferenças para o pleno desenvolvimento de competências relacionadas ao cálculo, à leitura, à escrita em todas as áreas do conhecimento, visando, a partir de experiências de ensino e aprendizagem, a formação de um cidadão ético, solidário, autônomo e socialmente responsável.
3 OBJETIVO GERAL
Centralizar a Escola como espaço de múltiplas possibilidades, sendo seu foco a aprendizagem, primando pela educação inclusiva, voltando seu olhar a todos, dinamizando em seu trabalho educação com qualidade. As demais atividades devem estar vinculadas a este objetivo.
3.1 Objetivos do Ensino Fundamental de 9 anos
* Priorizar o clima das boas relações existentes na Escola, levando a todos os desafios da construção coletiva;
* Desenvolver valores e competências necessárias para a integração e inclusão do educando na sociedade, valorizando e respeitando suas potencialidades habilidades e dificuldades;
* Desenvolver e aprofundar os conhecimentos para que construam aprendizagem significativa, valorizando e respeitando suas potencialidades e habilidades;
* Articular a inclusão criando espaços próprios de convivência, estimulação, acolhimento e respeito, através de uma prática educativa que promova a auto-estima, autonomia e capacidade criativa do aluno e de sua família;
* Atender o educando por meio de programas suplementares, onde o fato educativo seja prioritário, respeitando as características individuais, através de aulas de reforço e atendimento aos alunos com necessidades especiais em sala de recursos multifuncional, bem como buscar o envolvimento da família no processo ensino – aprendizagem;
* Buscar a participação e integração Família-Escola-Comunidade na elaboração de projetos especiais cooperativos, palestras, encontros e eventos promovidos pela Escola;
* Desenvolver o currículo escolar, visando à transversalidade de temas transdisciplinares nas diferentes áreas de estudo.
* Desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
3.2. Objetivos da Educação de Jovens e Adultos (EJA)
3.2.1 Objetivo geral
* Proporcionar um espaço de aprendizagem onde o aluno se aproprie de diferentes conhecimentos que o prepare para o seu cotidiano, capacitando-o para sua interação na sociedade.
3.2.2 Objetivos do Ensino Fundamental - EJA
* Garantir a igualdade de oportunidade de escolarização básica aos que não tiveram acesso na idade própria, através de uma metodologia e currículo adequados as suas necessidades, características e disponibilidade.
* Oportunizar ao educando situações de ensino e aprendizagem, estimulando a criatividade e o senso crítico, desenvolvendo suas potencialidades e despertando a consciência na participação do processo educacional.
* Levar em consideração a realidade do educando, seus conhecimentos e experiências anteriormente adquiridas, proporcionando atividades relacionadas ao mundo do trabalho, da cidadania e da educação.
4. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
4.1. Regime escolar
A Escola oferece a Educação Básica no Nível de Ensino Fundamental de nove anos e a Educação de Jovens e Adultos no noturno, contemplando atendimento em turma regular aos alunos com necessidades especiais.
O Ensino Fundamental é desenvolvido em regime de seriação anual, presencial, estruturado em nove anos: Anos Iniciais – Ciclo de Alfabetização (1º e 2º anos), 3º, 4º e 5º anos e Anos Finais – 6º, 7º, 8º e 9º anos.
O regime escolar é anual e seriado. A carga horária mínima deve ser de 800 horas distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos.
4.1.1 Regime Escolar da EJA
Na EJA é oferecido o Ensino Fundamental, dividido em 8 etapas semestrais, sendo que os alunos terão a oportunidade de concluir o Ensino Fundamental em quatro anos, num total de 3200 horas presencial e a distância, conforme quadro abaixo:
Etapa | IA | IB | IIA | IIB | III | IV | V | VI |
Dias | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
Carga Horária presencial | 380h | 380h | 380h | 380h | 380h | 380h | 380h | 380h |
Carga horária à distância | 20h | 20h | 20h | 20h | 20h | 20h | 20h | 20h |
4.2 Constituição de turmas
As turmas são constituídas a partir das considerações dos professores do ano anterior e equipe diretiva, respeitando a capacidade do espaço físico disponível na sala de aula.
Alunos com necessidades educacionais especiais devem ter na turma em que estão incluídos o acompanhamento do professor titular e do educador especial.
Conforme parecer nº 025 / 2005, do Conselho Municipal de Educação:
As turmas de Escola comum inclusiva devem ser constituídas com no máximo 03 (três) alunos e esses com necessidades educacionais especiais semelhantes. Deve ser a lotação máxima de 20 (vinte) alunos na pré-escola, 20 (vinte) nos anos iniciais do ensino fundamental e 25 (vinte e cinco) nos anos finais do ensino fundamental...
4.3 Transferência e recebimento de alunos
A escola concede transferência em qualquer época do ano.
O aluno recebido por transferência, no decorrer do período letivo, é avaliado pelo professor a fim de sondar possíveis lacunas de aprendizagem. Feito este diagnóstico, o professor deverá propor estudos de recuperação e acompanhamento em turno inverso.
O aluno recebido por transferência no final do trimestre deverá apresentar no ato da matrícula o resultado das avaliações da escola de origem.
O aluno é recebido por transferência somente mediante atestado de transferência ou Histórico Escolar com data atualizada.
O aluno estará sujeito a reclassificação se, após trinta dias do recebimento do mesmo por transferência, ainda persistir a falta de documentos da escola de origem.
4.4. Matrículas e rematrículas
O período de matrícula é determinado e divulgado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação. Para ingressar no primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos, o aluno deve ter 06 (seis) anos completos no primeiro dia do ano letivo.
Para efetivar a matrícula, os responsáveis devem apresentar cópia da documentação necessária, conforme segue:
- Certidão de nascimento ou carteira de identidade;
- Carteira de vacina para as matrículas na pré-alfabetização;
- Comprovante de residência;
- Histórico Escolar em 02 (duas) vias originais;
- Atestado de transferência;
- 01 foto 3x4 do aluno.
Os responsáveis pelos alunos com Necessidades Educacionais Especiais-NEE”s - devem no ato da matrícula apresentar laudo neurológico e/ou diagnóstico com CID(duas cópias).
No ato da matrícula o responsável deverá assinar a ficha de matrícula, tendo a oportunidade de optar pela matrícula do educando no Ensino Religioso.
Consta na ficha de matrícula a concordância com este Regimento.
A rematrícula é automática, porém, os pais ou responsáveis pelo aluno devem comparecer na Escola para realizá-la, mediante assinatura e atualização dos dados na ficha de matrícula, em data agendada e comunicada através de informativos pela direção da Escola.
No caso do não comparecimento dos pais ou responsáveis para realização da rematrícula a Escola adota as seguintes medidas: chamamento aos pais; encaminhamento ao Conselho Escolar; encaminhamento ao Conselho Tutelar.
A matrícula é oferecida para alunos da EJA com idade igual ou superior a 15 anos.
O aluno recebido por transferência sem Histórico Escolar e Plano de Estudos é submetido à classificação através de entrevista e instrumento de avaliação com a equipe pedagógica e professores, situando-o em uma série de acordo com os Planos de Estudo da Escola.
4.5 Frequência
O controle de freqüência é feito diariamente, pelo professor a partir da data de matrícula, registrado no diário de classe e comunicado trimestralmente aos pais ou responsáveis. A freqüência mínima exigida é de 75% do total de horas letivas ou dias letivos, conforme legislação vigente.
Constatada a infreqüência consecutiva do aluno, sem justificativa, a Escola realiza o chamamento dos responsáveis para esclarecimentos, e o não comparecimento destes, implicará no preenchimento da Ficha de Controle do Aluno Infreqüente – FICAI – que será encaminhada ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Constatada a infrequência, consecutiva (5 dias) do aluno, a escola faz o preenchimento da Ficha de Controle do Aluno Infrequente – FICAI e comunica ao conselho tutelar para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Em caso de doença, o aluno apresentando um atestado médico suas faltas são justificadas, não prejudicando o controle de sua freqüência.
Na impossibilidade do aluno frequentar as aulas, a escola busca uma flexibilidade para o problema, oportunizando atividades complementares para compensar a aprendizagem não adquirida.
4.6. Calendário escolar
O Calendário escolar é organizado no início do ano letivo respeitando as orientações da Secretaria Municipal de Educação, visando o cumprimento de 200 (duzentos) dias em 800 (oitocentas) horas letivas anuais.
No Calendário Escolar estão previstas todas as atividades programadas pela escola.
Elaborado e aprovado pela comunidade escolar, o Calendário Escolar, deve ser submetido à apreciação da Secretaria Municipal de Educação.
O calendário da EJA deverá totalizar 400 horas e 100 dias letivos por semestre, estando incluídas nesta carga horária 20 horas semestrais de aula não presencial.
4.7 Projeto Político Pedagógico
A Proposta Político Pedagógica é realizada em conjunto com a comunidade escolar, e após, submetida à apreciação da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, sendo reavaliada periodicamente, caso necessário.
4.8 Planos de Estudos
Os planos de estudos são construídos pela comunidade escolar, com base nas diretrizes dos órgãos competentes e aprovados pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação. Os mesmos devem ser avaliados e sempre que necessário, reorganizados.
Em sua organização constam: organização curricular; disciplinas com seus tempos de abrangência e intensidade; temas transversais (conforme PCNs), dando-se ênfase ao ensino da cultura afro-brasileira, indígena, do meio ambiente, educação para o trânsito, educação para saúde e ECA.
A parte diversificada leva em conta as atividades econômicas da região, visando uma melhor qualificação para o mercado de trabalho.
4.9 Planos de Trabalho
A elaboração dos Planos de Trabalho é realizada em reuniões pedagógicas com os professores da Escola. Ao início do ano letivo é realizada a sondagem para fins diagnósticos, com o objetivo de conhecer cada turma e elaborar o Plano de Trabalho de acordo com as características da mesma. Os Planos são elaborados trimestralmente e contém objetivos, conteúdos, metodologia, recursos e avaliação.
O Plano de Trabalho fica à disposição no SSE.
Os conteúdos trabalhados diariamente são registrados nos diários de classe de cada professor.
Os Planos de Trabalho organizam o fazer pedagógico e é a expressão concreta do que está registrado na Proposta Político-Pedagógica e Planos de Estudo.
4.10 Conselhos de Classes
O Conselho de Classe tem por objetivo analisar o processo educativo dos alunos, a avaliação de seu rendimento escolar e estudar estratégias para melhoria do processo ensino-aprendizagem.
O Conselho de Classe é constituído de: equipe diretiva e professores, podendo solicitar a participação de outras pessoas pertencentes ou não aos quadros da Escola como: pais ou responsáveis, especialistas em outras áreas.
O Conselho de classe reunir-se-á, no final de cada trimestre ou extraordinariamente quando necessário.
O Conselho de Classe é soberano em suas decisões.
4.11 Metodologia de ensino
A metodologia deve partir da prática social concreta e da realidade onde ela acontece. Deve estar em uma constante dialética, analisando, conhecendo e transformando o meio no qual está inserido, através da coerência entre teoria e prática.
A metodologia da Escola está voltada a atender as necessidades do educando, partindo da sua visão de mundo, de seus conhecimentos já adquiridos, desenvolvendo habilidades e resgatando valores.
O interagir com o outro e com o meio são a base para a construção significativa de conhecimentos (Vigotsky).
O aprendizado impulsiona o desenvolvimento, então a Escola tem um papel essencial na construção do ser psicológico adulto dos indivíduos que vivem em sociedades escolarizadas. O desempenho desse papel se dá adequadamente quando, conhecendo o nível de desenvolvimento dos alunos, a Escola dirigir o ensino não para etapas intelectuais já alcançadas, mas para estágios do desenvolvimento ainda não incorporados pelos alunos, funcionando realmente como um motor de novas conquistas.
Para a criança e o adolescente que frequentam a escola, o aprendizado escolar é elemento central no seu desenvolvimento.
Os educadores da E.M.E.F. Manoel Medeiros Fernandes, pautados neste propósito, desenvolvem ações educativas, voltadas ao pleno desenvolvimento dos educandos.
4.12 Avaliação do processo de ensino e aprendizagem
A Avaliação é um instrumento fundamental para o processo escolar, pois por meio dela, o professor avalia o desenvolvimento dos alunos, bem como norteia sua prática pedagógica. É um instrumento para diagnosticar a aprendizagem e as dificuldades do aluno, de forma contínua, cumulativa e mediadora, que respeite e valorize as singularidades dos alunos e contemple aspectos pertinentes com a realidade e necessidades dos mesmos.
A E.M.E.F. Manoel Medeiros Fernandes, oferece no mínimo três (3) instrumentos de avaliação diversificados no decorrer dos trimestres, sendo que a nota final do trimestre é obtida através da soma das avaliações realizadas. Ao aluno que não atingir a nota mínima necessária, sessenta (60), ao final do trimestre será oferecido uma retomada de conteúdos e aplicado um novo instrumento avaliativo (RA), onde prepondera a maior nota.
No 1° ano, o resultado é expresso através de parecer descritivo, trimestral, observando os aspectos cognitivos, afetivos, psicomotores e sociais, com o objetívo de preparar o educando para o ano/série seguinte. O aluno não fica retido. No parecer final deverá constar: "Promovido para o ano/série seguinte".
Nos 2° e 3° anos, os resultados avaliativos são expressos através de Parecer Descritivo, trimestral, observando-se os mesmos aspectos supracitados.
Até o 4° ano, o ensino é globalizado, envolvendo todos os componentes curriculares, tendo registro em separado o Ensino Religioso, bem como a sua avaliação.
No 4° ano, o resultado da avaliação é trimestral e expresso através de nota globalizada, numa escala de zero (0) a cem (100), onde a média é sessenta (60).
No 5° ano o currículo é desenvolvido através de três (3) Áreas do Conhecimento: Área de Linguagem (Língua Portuguesa, Educação Artística, Ensino Religioso e Educação Física), Área de Ciências (Ciências e Matemática) e Área de Estudos Sociais (História e Geografia). A expressão dos resultados é realizada através de notas por Área do Conhecimento, numa escala de zero (0) a cem (100), na qual é média é sessenta (60).
Ao final dos três trimestres a soma das notas para aprovação é de, no mínimo, 180 (cento e oitenta). Para se obter a média final, o resultado da soma das notas de cada trimestre é dividido por três.
Do 6º ao 9º anos o currículo é desenvolvido através de disciplinas e a nota é individual para cada disciplina. O resultado é expresso através de nota, numa escala de zero (0) a cem (100), onde a nota para a aprovação é de, no mínimo, sessenta (60). Ao final dos três trimestres a soma das notas, por disciplina, para aprovação é de, no mínimo, 180 (cento e oitenta). Para se obter a média final, o resultado da soma das notas de cada trimestre, por disciplina, é dividido por três.
No final de cada trimestre os pais ou responsáveis recebem a expressão dos resultados através de boletim ou parecer descritivo, conforme a série, em data agendada pela direção da Escola e comunicada através de informativo.
No encerramento do 3º trimestre, não é oferecida oportunidade adicional de recuperação, visto que já aconteceu a recuperação da aprendizagem no decorrer do ano letivo.
A Escola oferece aos alunos, dos anos finais, reprovados em uma disciplina, o Regime de Progressão Parcial, de acordo com a legislação.
O professor da disciplina é encarregado de apontar os conteúdos a serem desenvolvidos na Progressão Parcial e entregar, no final do ano letivo, ao SSE.
No final da Progressão Parcial, o aluno que obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) é considerado aprovado para a série seguinte.
O aluno que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) ou que não comparecer nas aulas da Progressão Parcial, automaticamente repetirá o processo no ano seguinte, não podendo ficar em Progressão Parcial na série em curso.
Se houver transferência do aluno, no documento emitido pela Escola constará aluno em “Regime de Progressão Parcial” e o aluno deverá procurar um estabelecimento de ensino que ofereça esta modalidade.
O resultado da avaliação é registrado em documento específico (folhas de chamada). No Histórico Escolar é registrado o procedimento.
Aos alunos que apresentam NEE's, a E.M.E.F. Manoel Medeiros Fernandes, oferece de acordo com as Leis e Decretos vigentes até o momento, realização de avaliações adaptadas e diferenciadas para esses alunos, utilizando-se de outros recursos e estratégias que proporcionem ao aluno com NEE's atingir os mesmos objetivos de seus pares.
Nesse sentido, as adaptações curriculares de pequeno porte são modificações promovidas no currículo, pelo professor especializado, sendo essas de sua responsabilidade e de ação exclusiva. As adaptações têm como intuito permitir e promover a participação produtiva dos alunos que apresentam NEE's no processo de ensino e aprendizagem na escola regular juntamente com seus pares. Na escola Manoel Medeiros Fernandes as adaptações curriculares são implementadas em várias áreas e momentos de atuação do professor especializado e regente: acesso ao currículo, nos objetivos de ensino, no conteúdo ensinado, no método de ensino e no processo de avaliação.
Sendo assim, as adaptações curriculares são instrumentos que possibilitam maiores níveis de individualização do processo de ensino e aprendizagem. Essas estratégias são organizadas para atender as particularidades dos alunos, visando desenvolver potencialidades, acreditando que todos os alunos podem construir seu conhecimento. Essas modificações são realizadas no cotidiano escolar, podendo acontecer tanto no espaço físico da sala de aula como através de seleção, organização e adaptação dos recursos didáticos.
- Para os alunos cegos e com baixa visão, a escola dispõe de avaliações escritas em Braille ou em letras ampliadas, bem como avaliações realizadas oralmente, levando em consideração a necessidade do aluno; acompanhado por educador especial com domínio do sistema BRAILLE;
· Para os alunos surdos, avaliações adaptadas, com presença de educador especial da área da surdez e fluente em LIBRAS para realizar a tradução e interpretação dos instrumentos avaliativos; é facultada a aplicação de instrumento de avaliação exclusivamente na sua língua natural, desde que o professor esteja presente durante a aplicação para fazer os registros.
· Para os alunos com deficiência mental, avaliações diferenciadas e utilização de recursos conforme a especificidade do aluno.
Essas adaptações são realizadas conjuntamente pelo professor da sala regular e educador especial, com o intuito de promover o desenvolvimento do aluno com NEE's como um todo.
4.12.2 Terminalidade escolar específica
Para os alunos com NEEs, comprovadamente impossibilitados de atingir o parâmetros exigidos para a conclusão do Ensino Fundamental, com fundamento no inciso II, artigo59 da Lei 9.394/96, a escola expedirá documento de declaração de Terminalidade Escolar Específica, de acordo com o especificado, neste Regimento, no item 5.
4.12.3 Estudos de recuperação
O planejamento do processo de recuperação da aprendizagem é paralelo, cumulativo, obrigatório e de responsabilidade do professor da disciplina ou série.
A Escola possui Laboratório de Aprendizagem e oferece atividades de recuperação de aprendizagem o 2º ao 5º anos (RA), no turno inverso, ao longo do ano letivo.
Aos alunos dos anos finais, a Escola oferece atividades de recuperação de aprendizagem, em turno inverso, para as disciplinas de Matemática e Português.
O professor que atende no Laboratório de Aprendizagem desenvolve estratégias diferenciadas para sanar as dificuldades apresentadas pelos alunos.
O registro da RA é feito no diário de classe e é de responsabilidade do professor titular ao longo do ano letivo.
O registro de atendimento em turno inverso, no Laboratório de Aprendizagem, é feito em planilha específica para uso no Laboratório de Aprendizagem. O professor titular informa ao professor do Laboratório de Aprendizagem as dificuldades de aprendizagem de cada aluno, para um planejamento direcionado. O professor do LA informa a presença do aluno e seu desempenho ao professor titular.
4.13 Ensino Religioso
O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, primando pela busca de valores morais e éticos, sem caráter confessional, é um componente curricular a constar obrigatoriamente nos horários normais da Escola, sendo a matrícula facultativa para o aluno, amparado pelo artigo 33 da LDBEN nº 9394/96.
O aluno que optar em não participar das aulas de Ensino Religioso, realiza atividade diferenciada, elaborada em projeto orientado pelo SSE e atendido por um profissional da Escola no período de Ensino Religioso nas dependências da Escola.
4.14 Educação Física
A Escola oferece obrigatoriamente Educação Física como componente curricular, dentro dos horários normais das turmas. Alunos impossibilitados deverão apresentar atestado médico. A prática da Educação Física é facultativa ao aluno em casos previstos em lei.
4.15 Atividades domiciliares à distância
De acordo com a resolução nº 230/97 do CEE/ RS, são aplicadas atividades domiciliares à distância aos alunos incapacitados de frequentar as aulas nos seguintes casos: portadores de afecções congênitas ou adquiridas; doença infecto-contagiosas; traumatismos ou outras condições mórbidas, inclusive as de natureza psíquica ou psicológica; gestação a partir do oitavo mês de gravidez e até cinco meses após o parto. O responsável deve comprovar, através de laudo médico, a incapacidade do educando e requerer, junto a Equipe Diretiva, o ensino à distância.
As atividades oferecidas como exercícios domiciliares à distância devem ser buscadas pelo responsável na Escola. As avaliações são realizadas quando do retorno do aluno às aulas. Em caso de afastamento muito prolongado, as avaliações são aplicadas em domicílio por pessoa designada pela Direção da Escola.
4.16Classificação de alunos
A classificação tem por objetivo posicionar o aluno na série compatível com a sua idade, experiências anteriores, nível de conhecimento e habilidades.
A classificação poderá ser feita em qualquer ano, exceto no 1º ano do Ciclo de Alfabetização. O controle de freqüência passa a ser feito a partir da efetiva matrícula.
O professor e o SSE devem fazer observações diretas ao aluno, organizar e aplicar instrumentos de avaliação a fim de comprovar a promoção. O registro dessas ações é feito em livro ata do Serviço de Supervisão Escolar e os documentos arquivados na pasta do aluno.
4.17 Promoção
A promoção é automática do 1º para o 2º ano.
Sendo que a promoção para a série seguinte é condicionada ao rendimento escolar e sua freqüência.
4.18Regime de progressão parcial
A Escola oferece aos alunos, dos anos finais, reprovados em uma disciplina, o Regime de Progressão Parcial, de acordo com a legislação. O professor da disciplina é encarregado de apontar os conteúdos a serem desenvolvidos na Progressão Parcial e entregar, no final do ano letivo, ao SSE.
No final da Progressão Parcial, o aluno que obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) é considerado aprovado para a série seguinte.
O aluno que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) ou que não comparecer nas aulas da Progressão Parcial, automaticamente repetirá o processo no ano seguinte, não podendo ficar em Progressão Parcial na série em curso.
Se houver transferência do aluno, no documento emitido pela Escola constará aluno em “Regime de Progressão Parcial” e o aluno deverá procurar um estabelecimento de ensino que ofereça esta modalidade.
O resultado da avaliação é registrado em documento específico (folhas de chamada). No Histórico Escolar é registrado o procedimento.
O aluno pode frequentar as aulas referentes à Progressão Parcial em outro estabelecimento de ensino indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Cabe ao professor da turma de Progressão Parcial, decidir sobre a carga horária semanal, a metodologia e as formas de avaliação para atingir os objetivos da Progressão Parcial.
4.19 Avanço
O Avanço para o ano seguinte é oferecido ao educando que atingir, em tempo menor, os objetivos da série/ano que está cursando, apresentando nível de aprendizagem compatível com a série seguinte.
Essa verificação é feita pelo professor da série/ano corrente juntamente com o professor da série para a qual o aluno está sendo avançado, com a participação do SSE, SOE e responsável pelo aluno. Somente no primeiro trimestre do ano letivo poderá ocorrer avanço.
Todo processo é registrado em livro-ata específico e as alterações são registradas no histórico escolar do aluno.
Na EJA, o aluno poderá avançar qualquer momento do semestre para a etapa seguinte mediante verificação do seu rendimento feito pelo professor por meio de observações e avaliações, podendo avançar ou não de acordo com o seu rendimento e análise do conselho de classe.
4.20Reclassificação
Para o aluno que vem de outra forma de organização curricular, ou de nacionalidade estrangeira, é oferecida a Reclassificação através de avaliação por escrito, visando situá-lo na série adequada, respeitando seu estágio de desenvolvimento e de acordo com os Planos de Estudo da Escola. Tal procedimento deve constar no histórico escolar do aluno. A avaliação será realizada pelo SSE, SOE e contará com o auxílio dos professores diretamente envolvidos na série/ano em que se pretende inserir o aluno.
4.21 Aproveitamento de estudos e estudos de adaptação curricular
Sempre que a Escola receber alunos de outros estabelecimentos de ensino o SSE fará análise dos estudos concluídos com êxito (base comum e parte diversificada), a fim de averiguar os componentes curriculares que podem ser considerados equivalentes, que podem ser complementados, aproveitados ou ainda aqueles que precisam de adaptação de estudos por parte do aluno, tendo em vista sua importância e significação no conjunto de disciplinas que compõe o currículo da escola.
A Adaptação Curricular é feita de acordo com os Planos de Estudos da Escola.
Na EJA a adaptação é feita de acordo com o plano de estudos da escola, podendo ser presencial e/ou à distância e conta com a orientação de um professor habilitado, com o objetivo de garantir que o aluno prossiga seus estudos com sucesso, sem lacunas de aprendizagem.
4.21Exames concluídos com êxito
Sempre serão considerados os exames concluídos com êxito em outros estabelecimentos de ensino ou instituições oficiais.
4.22Aceleração de estudos
A Aceleração de Estudos é uma possibilidade emergencial aberta aos alunos com atraso escolar, ou seja, aqueles com idade-série em defasagem.
A Escola identifica os educandos em atraso no processo ensino-aprendizagem para compor essa turma.
A turma será composta com no máximo 20 (vinte) alunos.
Para fazer parte da turma de aceleração o aluno deverá ter no mínimo um ano de matrícula no ensino regular nesta instituição de ensino.
4.23Estudos compensatórios por infrequência
A Escola possibilita estudos compensatórios de infrequência ao aluno que apresenta baixa freqüência (menos que 75%) e que, no entanto, tem razoável rendimento curricular.
Verificada a necessidade de realização de estudos compensatórios de infrequência, o SSE procede ao chamamento dos responsáveis, com devido registro em ata.
4.24Histórico escolar e certificado de conclusão
Os Históricos Escolares são expedidos pelo Serviço de Secretaria da Escola, consultando o SSE, assinado pela direção no final do 9º ano ou sempre que solicitado por transferência. Ao final do 9º ano, o Histórico Escolar é acompanhado de um Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental. Os alunos que forem promovidos em Regime de Progressão Parcial recebem Certificado de Conclusão Parcial do Ensino Fundamental.
Os Históricos Escolares recebidos de outros estabelecimentos de ensino são transcritos na íntegra ou, quando necessário, fotocopiados com autenticação e anexados ao desta Escola. Caso o aluno seja recebido e transferido no mesmo ano letivo, leva, consigo o mesmo histórico escolar recebido da escola de origem, ficando uma cópia na Escola.
A retirada do Histórico Escolar fica vinculada a entrega de documentos oriundos de outras escolas. Não deverá haver pendência de entrega de livros na biblioteca da Escola.
Aos alunos com necessidades educacionais especiais, que mesmo com apoio em sala de recursos e adaptações curriculares necessárias, não alcançarem os resultados da escolarização previstos nos incisos I, II e III do artigo 32 da LDBN nº 9394/96 e desta forma não atingem as possibilidades apontadas nos artigos 24, 26 e 32 da referida lei, a Escola fornece uma declaração de conclusão de escolaridade, denominada Terminalidade Específica (LDBN, art.59, inciso II).
Na EJA, ao aluno transferido no semestre em curso, a escola expede certificado parcial com as notas até então obtidas. Caso tenha concluído, é emitido um atestado de conclusão de etapa e até 30 dias após, o histórico escolar.
5 EDUCAÇÃO ESPECIAL E ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)
A Educação Especial é a modalidade de ensino que perpassa, como complemento ou suplemento a todas as etapas e os níveis de ensino básico e superior, com o objetivo de formar os alunos com necessidades educacionais especiais com vistas a autonomia e independência no âmbito escolar e fora desse.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) na E.M.E.F. Manoel Medeiros Fernandes é disponibilizado em todas as séries do Ensino Fundamental, nas turmas comuns da rede regular, uma vez que este é o ambiente mais adequado para garantir o relacionamento do aluno com seus pares, bem como para estimular todo o tipo de interação que possa beneficiar seu desenvolvimento cognitivo, motor, lingüístico, afetivo e social.
O AEE não substitui a escola comum para pessoas em idade de acesso obrigatório no Ensino Fundamental (dos 6 anos aos 14 anos) sendo este atendimento realizado em turno inverso ao da turma regular de ensino, vinculando o mesmo a efetivação da matrícula na Escola.
O trabalho da Educação Especial garante a todos os alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEE's) o acesso, permanência e sucesso a escola comum, removendo assim barreiras que comprometam a acessibilidade do educando quanto ao processo inclusivo. Assim, a E.M.E.F Manoel Medeiros Fernandes atende a todos os alunos que apresentam NEE's, desde que seu quadro de recursos humanos, disponha de educadores especiais com carga horária para o atendimento e acompanhamento desses alunos.
NEEs: Referem-se aos educandos com deficiência (aqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial), transtornos globais do desenvolvimento (aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo, tais como: autismo, síndrome do espectro do autismo e psicose infantil) e altas habilidades/superdotação (aqueles que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, apresentando também elevada criatividade, grande envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse).
Cabe ao Educador Especial desta escola oferecer apoio articulado ao Professor Regente da sala de aula regular em relação às adaptações curriculares necessárias para que o aluno com NEE’s atinja os mesmos objetivos de sua turma.
O professor atuante na educação especial deve ser habilitado na área específica de atuação tendo conhecimentos gerais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área que desempenha sua função.
É papel do Educador Especial mediar o processo de ensino e aprendizagem do aluno com NEE's através de recursos educacionais e de estratégias de apoio, oportunizando-lhes diferentes alternativas de atendimento, de acordo com as suas especificidades e potencialidades no ambiente de sala de aula regular e em sala de recursos multifuncional.
A Sala de Recursos Multifuncional, espaço especializado destinado aos educandos com NEE's, onde o mesmo, regularmente matriculado na mesma escola, em contra turno, recebe atendimento diferenciado do reforço escolar.
A sala de Recursos Multifuncional objetiva um serviço de natureza pedagógica, conduzida por professor especializado, que suplementa (no caso dos alunos com altas habilidades/superdotação) e complementa (no caso dos demais alunos NEE's) o atendimento educacional realizado em classes comuns da rede regular de ensino. Esse serviço realiza-se na escola, em local dotado de equipamentos e recursos pedagógicos adequados às Necessidades Educacionais Especiais dos alunos. Podendo ser realizado individualmente ou em pequenos grupos para alunos que apresentem NEE's semelhantes.
Para justificar a necessidade do atendimento educacional especializado, o aluno que estiver regularmente matriculado e frequentando a sala regular de ensino deve apresentar laudo e/ou diagnóstico com CID. Após a apresentação do laudo e/ou diagnóstico os responsáveis passam por uma entrevista, no intuito do professor especializado conhecer a história de vida e aspectos referentes ao desenvolvimento do aluno. Em relação aos alunos com deficiência mental, os pais assinam um termo de compromisso responsabilizando-se pela frequência dos educandos ao atendimento ofertado.
O aluno com NEE's deve frequentar o AEE no dia e horário em turno oposto determinado pelo Educador Especial. No caso dos alunos com deficiência mental, se este aluno faltar três vezes ao referido atendimento, sem justificativa pelo responsável, perderá sua vaga para outro aluno com a mesma deficiência que aguarda o atendimento, esta medida se faz necessária pela grande demanda de alunos.
A avaliação da Sala de Recursos Multifuncional ocorre semestralmente, por meio de Parecer Descritivo, informando o desempenho do aluno com NEE's referente ao seu processo de aprendizagem.
5.1 Terminalidade escolar específica
Tem o direito a Terminalidade Específica Escolar, assegurado pela Lei nº 9.394/96, inciso II, do artigo 59, os alunos com necessidades educacionais especiais, na área da deficiência mental, que demonstram não terem se apropriado das competências e habilidades básicas exigidas para a conclusão do Ensino Fundamental.
A Terminalidade Específica é a certificação de estudos correspondentes à conclusão de série do Ensino Fundamental, nesta unidade escolar, a alunos com necessidades educacionais especiais (NEEs), que apresentem comprovada defasagem idade/série e deficiência mental/intelectual ou deficiência múltipla, incluída a mental, que não puderam, comprovadamente, atingir os parâmetros estabelecidos pela Escola para o Ensino Fundamental.
Fazem jus a esta certificação os alunos com NEEs, na área da deficiência mental, que demandam apoio constante de alta intensidade, inclusive para gerir sua vida e que demonstram não terem se apropriado das competências e habilidades básicas fixadas para determinada série do Ensino Fundamental.
A expedição do termo de Terminalidade Escolar Específica somente poderá ocorrer em casos plenamente justificados, devendo se constituir em um acervo de documentação individual do aluno que deverá contar com um relatório circunstanciado e com os seguintes documentos:
· Conjunto de dados individuais do aluno, acompanhados da ficha de observação periódica e contínua realizada e dos registros feitos pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE);
· Cópia das avaliações das habilidades e competências atingidas pelo aluno nas diversas áreas do conhecimento, fundamentadas nos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental;
· Histórico escolar do aluno, contendo a seguinte ressalva: “Este Histórico Escolar somente terá validade se acompanhado da Avaliação Pedagógica Especializada”;
· Cópia do Certificado de Terminalidade Escolar Específica, como segue:
CERTIFICADO DE TERMINALIDADE ESPECÍFICA
O diretor (a) da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Medeiros Fernandes, de acordo com o inciso VII, do artigo 24, inciso II do artigo 59 da Lei 9.394/96, certifica que ___________________________________________________,RG nº _________________________, nascido (a) em _________/________/________, concluiu a _______ série em regime de Terminalidade Escolar Específica, no ano letivo de ___________.
Capão da Canoa, ________ de __________________ de ________ .
________________________ __________________________
Secretário (a) da Escola Diretor (a) de Escola
· O Certificado de Terminalidade Escolar Específica do Ensino Fundamental somente poderá ser expedido ao aluno com idade mínima de 16 (dezesseis) anos e máxima de 21 (vinte e um anos).
Caberá ao professor especializado do AEE e o educador especial que acompanha o aluno em sala regular, sem prejuízo das respectivas funções docentes e, apoiados nos documentos fornecidos pela equipe escolar, juntamente com o professor titular da série:
· Elaborar o relatório, trimestral, individual com dados do aluno;
· Participar do Conselho de Classe e do Conselho Escolar, quando convocado para análise do relatório, acompanhado de parecer conclusivo, e fornecer informações detalhadas, se necessário, sobre o processo de ensino e aprendizagem do referido aluno;
· Realizar uma avaliação pedagógica conjunta e descritiva das habilidades e competências desenvolvidas pelo aluno, emitindo parecer específico, conforme segue:
1. RELATÓRIO INDIVIDUAL DE ALUNO INDICADO À TERMINALIDADE ESCOLAR ESPECÍFICA
Escola:
Nome do aluno:
Data de nascimento:
1. Dificuldades apresentadas pelo aluno:
2. Objetivos priorizados e conteúdos selecionados:
3. Proposta pedagógica oferecida para o aluno, considerando:
a) As adaptações significativas no currículo;
b) As adaptações de acesso em relação às necessidades educacionais especiais;
c) Os objetivos e conteúdos curriculares de caráter funcional e prático (consciência de si, posicionamento diante do outro, cuidados pessoais e vida diária);
d) Aptidões cognitivas, afetivas e psicossociais;
e) As habilidades artísticas, práticas esportivas e manuais;
f) Capacidade de estabelecer relações coletivamente e cooperativamente;
g) Capacidade de compreender a indicação de tarefas e executá-las;
h) Habilidades relacionadas às possibilidades de atividades produtivas;
i) Exercício da autonomia;
j) Conhecimento do meio social;
k) Critérios de avaliação adotados durante o processo de ensino e de aprendizagem;
l) Proposta pedagógica desenvolvida para aluno no AEE;
m) Elementos de apoio oferecidos pela família, profissionais clínicos e outros;
n) Encaminhamentos compatíveis com as competências e habilidades desenvolvidas pelo aluno;
o) Assinaturas: professor especializado do AEE na área da deficiência mental, professor da classe e supervisor da escola.
2. AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA DESCRITIVA (REGISTROS DE HABILIADES E COMPETÊNCIAS) – TERMINALIDADE ESCOLAR ESPECÍFICA – Lei 9.394/96
Escola:
Nome do aluno:
RG:
Nomes dos professores do ensino regular comum:
Habilidades e competências adquiridas pelo aluno em todas as áreas e/ou disciplinas do conhecimento:
Assinaturas:
Cabe ao diretor da escola:
· A designação de comissão composta por três educadores da equipe escolar, dentre os quais, preferencialmente, um professor com formação na área da deficiência mental, para analisar e emitir parecer sobre o relatório final, que expresse o processo de aprendizagem desenvolvido pelo aluno indicado para a Terminalidade Escolar Específica;
· Emitir o histórico escolar, de acordo com a legislação, juntamente com o Certificado de Terminalidade Escolar;
· Cuidar que a documentação referente à concessão da Terminalidade Escolar Específica permaneça à disposição da família do aluno para os encaminhamentos que se fizerem necessários;
· Articular-se com órgãos oficiais ou com instituições da sociedade, a fim de fornecer orientação às famílias para encaminhamento do aluno a programas especiais, voltados para o trabalho e sua efetiva inserção na sociedade local, sempre que possível.
Cabe ao SSE a articulação com a supervisão da educação especial da SME a orientação à escola quanto ao processo de avaliação do aluno, bem como analisar e visar toda a documentação referente à vida escolar do aluno, para a expedição do certificado de Terminalidade Escolar Específica.
5.1.1 Adaptações individualizadas do currículo
As modalidades adaptativas, nesse nível, focalizam a atuação do professor na avaliação e no atendimento do aluno. Compete-lhe o papel principal na definição do nível de competência curricular do educando, bem como na identificação dos fatores que interferem no seu processo de ensino-aprendizagem.
As adaptações têm o currículo regular como referência básica, adotam formas progressivas de adequá-lo, norteando a organização do trabalho consoante com as necessidades do aluno (adaptação processual).
Alguns aspectos devem ser previamente considerados para se identificar a necessidade das adaptações curriculares, em qualquer nível:
· A real necessidade dessas adaptações;
· A avaliação do nível de competência curricular do aluno, tendo como referência o currículo regular;
· O respeito ao seu caráter processual, de modo que permita alterações constantes e graduais nas tomadas de decisão.
5.1.2 Adaptações dos conteúdos curriculares e no processo avaliativo
Consistem em adaptações individuais dentro da programação regular, considerando-se os objetivos, os conteúdos e os critérios de avaliação para responder às necessidades de cada aluno.
São exemplos dessas estratégias adaptativas:
· Adequar os objetivos, conteúdos e critérios de avaliação, o que implica modificar os objetivos, considerando as condições do aluno em relação aos demais colegas da turma;
· Priorizar determinados objetivos, conteúdos e critérios de avaliação, para dar ênfase aos objetivos que contemplem as deficiências dos alunos, suas condutas típicas ou altas habilidades. Essa priorização não implica abandonar os objetivos definidos para o seu grupo, mas acrescentar outros, concernentes com suas necessidades educacionais especiais;
· Mudar a temporalidade dos objetivos, conteúdos e critérios de avaliação, isto é, considerar que o aluno com necessidades especiais pode alcançar os objetivos comuns ao grupo, mesmo que possa requerer um período mais de tempo. De igual modo, poderá necessitar de período variável para o processo de ensino-aprendizagem e o desenvolvimento de suas habilidades;
· Mudar a temporalidade das disciplinas do curso ou série, ou seja, cursar menos disciplinas durante o ano letivo e, desse modo, estender o período de duração do curso ou da série que freqüenta;
· Introduzir conteúdos, objetivos e critérios de avaliação, o que implica considerar a possibilidade de acréscimo desses elementos na ação educativa caso necessário à educação do aluno com necessidades especiais. É o caso da ampliação dos componentes curriculares específicos destinados aos portadores de deficiências e de condutas típicas, e dos programas de aprofundamento/enriquecimento curricular propostos para os alunos com superdotação. O acréscimo de objetivos, conteúdos e critérios de avaliação não pressupõe a eliminação ou redução dos elementos constantes do currículo regular desenvolvido pelo aluno;
· Eliminar conteúdos, objetivos e critérios de avaliação, definidos para o grupo de referência do aluno, em razão de suas deficiências ou limitações pessoais. A supressão desses conteúdos e objetivos da programação educacional regular não deve causar prejuízo para a sua escolarização e promoção acadêmica. Deve considerar, rigorosamente, o significado dos conteúdos, ou seja, se são básicos, fundamentais e pré-requisitos para aprendizagens posteriores.
5.1.3 Diversificação curricular
Alguns alunos com necessidades especiais revelam não conseguir atingir os objetivos, conteúdos e componentes propostos no currículo regular ou alcançar os níveis mais elementares de escolarização. Essa situação pode decorrer de dificuldades orgânicas associadas a déficits permanentes e, muitas vezes, degenerativos que comprometem o funcionamento cognitivo, psíquico e sensorial, vindo a constituir deficiências múltiplas graves.
Nessas circunstâncias, verifica-se a necessidade de realizar adaptações significativas no currículo para o atendimento dos alunos e indicar conteúdos curriculares de caráter mais funcional e prático, levando em conta as suas características individuais.
Alguns programas, devido à expressividade das adaptações curriculares efetuadas, podem ser encarados como currículos especiais. Comumente envolvem atividades relacionadas ao desenvolvimento de habilidades básicas; à consciência de si; aos cuidados pessoais e de vida diária; ao treinamento multissensorial; ao exercício da independência e ao relacionamento interpessoal, dentre outras habilidades adaptativas.
Esses currículos são conhecidos como funcionais e sua organização não leva em conta as aprendizagens acadêmicas que o aluno revelar impossibilidade de alcançar, mesmo diante dos esforços persistentes empreendidos pela escola.
Currículos adaptados ou elaborados de modo tão distinto dos regulares implicam adaptações significativas extremas, adotadas em situações de real impedimento do aluno para integrar-se aos procedimentos e expectativas comuns de ensino, em face de suas condições pessoais identificadas.
A elaboração e a execução de um programa dessa natureza devem contar com a participação da família e ser acompanhadas de um criterioso e sistemático processo de avaliação pedagógica e psicopedagógica do aluno, bem como da eficiência dos procedimentos pedagógicos empregados na sua educação.
6 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
6.1. Equipe diretiva
O Núcleo de Direção da Escola é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do estabelecimento escolar, atuando em consonância com o Conselho Escolar, Círculo de Pais e Mestres e Comunidade escolar.
Integram o Núcleo de Direção o Diretor e os Vice-Diretores, SSE e SOE integrados com o Conselho Escolar e Círculo de Pais e Mestres.
6.1.1 Da direção
É de competência da direção da escola:
Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.
Ainda:
· Representar o estabelecimento perante as autoridades escolares;
· Responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse;
· Coordenar a elaboração do plano de ação do estabelecimento de ensino, em observância às diretrizes curriculares;
· Superintender todas as atividades da Escola;
· Presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola;
· Vistar a escrituração escolar e as correspondências;
· Abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso na Escola;
· Coordenar, juntamente com o SSE, a elaboração, da proposta pedagógica da Escola, Regimento Escolar e demais documentos, bem como controlar sua execução;
· Organizar e fazer cumprir o horário de todos os servidores dos setores da escola;
· Encerrar diariamente o ponto dos servidores da escola, bem como verificar sua assiduidade;
· Levar ao conhecimento da mantedora possíveis falhas cometidas por servidores da escola;
· Promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe;
· Assistir a autoridades de ensino durante suas visitas à Escola;
· Fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica;
· Coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de turmas, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de turmas por turnos;
· Autorizar matrículas e transferência de alunos;
· Convocar e presidir reuniões dos quadros da Escola, solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;
· Cobrar do SSE o controle e o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos;
· Zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;
· Coordenar e orientar todos os quadros da em termos do uso dos equipamentos e materiais da escola, inclusive os de consumo;
· Convocar e presidir reuniões do Conselho Escolar e Círculo de Pais e Mestres, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
· Elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade, consultando a comunidade escolar e colocando-as para publicidade;
· Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Escolar e CPM e dando publicidade as mesmas;
· Garantir o fluxo de informações na escola e desta com os órgãos da administração;
· Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificação no ambiente escolar, quando necessárias;
· Elaborar, juntamente com a equipe pedagógica, o calendário escolar, de acordo com as orientações da SME e submetê-lo a apreciação da Comunidade Escolar;
· Supervisionar o preparo da merenda escolar quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativas às exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional;
· Solicitar a SME suprimento e cancelamento de demanda de funcionários e professores;
· Participar com a equipe pedagógica da análise e definição de projetos a serem inseridos no P.P.P., juntamente com a comunidade escolar;
· Viabilizar salas adequadas quando da oferta do ensino extra curricular, bem como de serviços e apoios pedagógicos especializados; Assegurar a realização do processo de avaliação da escola;
· Zelar pelo sigilo de informações pessoais e alunos, professores, funcionários e famílias;
· Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
· Assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implantados pelo MEC;
· Presidir os conselhos de classes dando encaminhamento as decisões tomadas coletivamente;
· Articular processos de integração da escola com a comunidade;
· Tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas neste Regimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes.
É vedado ao Diretor:
· Coagir ou aliciar seus subordinados para atividades político-ideológicas, comerciais ou religiosas;
· Valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem pessoal ou em benefício de terceiros;
· Reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou determinados por autoridade competente, papéis, documentos ou processos recebidos para instruir, informar ou emitir parecer;
· Impor ou permitir a aplicação de castigos físicos ou morais ou punições que possam violentar a personalidade em formação dos educandos.
São atribuições do Vice-diretor:
· Substituir o Diretor em suas ausências sempre que se fizer necessário ou por delegação deste, no cumprimento de atividades específicas;
· Responder pela Coordenação da Escola.
São aplicáveis ao Vice-diretor os mesmos impedimentos relativos ao Diretor.
6.1.2 Serviços de Supervisão Escolar e Orientação Educacional
Conforme Estatuto e Plano de Carreira do Magistério municipal, estes setores têm como funções gerais:
Assessorar as autoridades no planejamento da educação municipal, propor medidas que visem ao desenvolvimento qualitativo do ensino; participar da elaboração e execução de projetos de aperfeiçoamento de recursos humanos para a educação; integrar órgãos colegiados no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; participar da elaboração de regimentos, planos de estudo e proposta pedagógica; detectar problemas e propor alternativas de solução, participar da programação da chamada escolar e da caracterização da clientela escolar; realizar estudos e emitir pareceres; manter-se atualizado em assuntos de currículo, metodologia, recursos de ensino, avaliação e legislação; integrar equipes interdisciplinares e comissões; participar do processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global das instituições escolares e da administração do Sistema Municipal de Ensino; exercer a função de diretor ou vice-diretor.
Compete ao serviço de supervisão escolar:
· Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
· Coordenar a elaboração curricular, elaborar o plano de ação do serviço de supervisão escolar, a partir da proposta pedagógica da escola ou da Secretaria Municipal de Educação;
· Orientar a utilização de procedimento didático no desenvolvimento do ensino; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar;
· Analisar históricos escolares, com vistas a adequações, transferências, reingressos, recuperações, reclassificação; progressão parcial ou continuada;
· Propor e estimular mudanças no processo educativo; assistir os professores no fazer pedagógico e o diretor nos aspectos técnicos da administração escolar, executar tarefas afins.
Compete ao serviço de orientação educacional:
· Participar da elaboração do plano curricular e da proposta pedagógica;
· Elaborar o plano de ação do setor de serviço de orientação educacional;
· Assistir turmas de alunos;
· Realizar entrevistas com alunos, pais e pessoas da comunidade;
· Ajudar o professor na identificação de comportamentos divergentes dos alunos;
· Assessorar a direção no estabelecimento de relações interpessoais saudáveis no âmbito da escola;
· Promover sondagens de aptidões;
· Participar do processo de avaliação dos alunos; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; colaborar com o supervisor escolar na busca da qualidade em educação;
6.2 Conselho Escolar
O Conselho escolar é um órgão de natureza consultiva deliberativa e fiscalizadora, sendo constituído por um colegiado com representação dos segmentos da comunidade escolar.
As atribuições do Conselho escolar são as constantes no seu Estatuto e na legislação em vigor.
6.3 Círculo de Pais e Mestres
O Círculo de Pais e Mestres tem sob sua responsabilidade a captação, a aplicação e o controle dos recursos financeiros da escola, visando apoiar de forma ordenada e articulada com a Equipe Diretiva todo o trabalho educativo realizado no ambiente escolar, contribuindo para a execução dos objetivos da Escola.
A constituição, as atribuições e forma de funcionamento constam em legislação específica.
6.4 Serviço de secretaria
A secretaria é o órgão que tem a seu encargo todo o serviço de escrituração, arquivo, documentação da escola e do aluno, e outros expedientes legais e necessários para o funcionamento do trabalho escolar e devem ser mentidos devidamente atualizados e conservados.
A secretaria está a cargo de pessoa capacitada para o exercício da função.
Além das competências estabelecidas em legislação inerente a função, exercerá as seguintes atribuições:
· Assistir a direção em serviços técnicos e administrativos;
· Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da secretaria escolar;
· Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, os arquivos, fichários de alunos e profissionais, de modo a permitir a verificação em qualquer tempo, assim como a correspondência recebida e expedida;
· Expedir e assinar, juntamente com o diretor, certificados, transferências e demais documentos escolares;
· Secretariar as reuniões e solenidades oficiais da escola sempre que necessário;
· Coordenar e responder por todos os expedientes da secretaria;
· Comunicar ao setor competente os casos de alunos que necessitam regularizar a vida escolar, observados os prazos legais;
· Organizar os processos de matrículas, conferindo toda a documentação exigida para tal;
· Supervisionar e conferir todo o processo de expedição de históricos escolares, relatórios, certificados de conclusão, fichas individuais, transferências, boletins, notas e outros documentos oficiais do aluno.
6.5 Serviço de biblioteca escolar
A biblioteca é um setor subordinado ao apoio pedagógico, cujo acervo tem como objetivo incentivar a pesquisa, a leitura e fornecer ao aluno e ao professor fontes bibliográficas para a consulta, recreação e deve ser organizada de forma atender as necessidades de toda a comunidade escolar.
A organização e funcionamento da biblioteca constam em regulamento próprio.
6.6 Funcionários da escola
Consideram-se funcionários, todos os servidores públicos exercendo funções na Escola que não façam parte do corpo docente e da equipe diretiva. As atribuições relativas aos cargos exercidos constam em legislação específica.
7 NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Através de uma ação integrada dos diversos segmentos escolares representados pela Comissão Disciplinar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Medeiros Fernandes foram construídas estas normas a fim de combater situações de indisciplina, desajustes comportamentais, falta de limites entre outras condutas prejudiciais para o convívio escolar. Pretende-se, dessa forma contribuir para a implantação de um ambiente socialmente saudável, que propicie condições indispensáveis para a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno.
Sendo uma das funções da escola garantir condições para a proteção integral da criança e do adolescente no âmbito escolar, a fim de cumprir suas funções sociais foram estabelecidas normas gerais de conduta escolar, com base nas legislações federal, estadual, municipal e ECA, respeitando direitos e deveres do educando.
No sentido de concretizar as normas aqui estabelecidas, esse documento contém procedimentos e medidas disciplinares, determinando instâncias para atender, avaliar e resolver os problemas que envolvam situações de indisciplina dos alunos.
7.1 Dos direitos do aluno
O direito do aluno à educação pública gratuita e de qualidade, à liberdade individual e de expressão e a tratamento justo e cordial são amplamente garantidos nas legislações vigentes, sobretudo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, além dos direitos salvaguardados legalmente, no que tange ao presente documento é assegurado ao aluno:
I. Ser informado pelo corpo docente e equipe diretiva sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes, tendo como base as Normas Gerais de Conduta Escolar e demais regulamentos escolares;
II. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido pelo presente documento;
III. Estar acompanhado por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de procedimentos administrativos que possam resultar em suspensão escolar ou transferência compulsória da escola.
7.2 Organização da escola
A Escola conta com a colaboração de toda a Comunidade Escolar para a formação da responsabilidade, organização e participação dos alunos, por isso, algumas informações são importantes serem observadas para que o dia-a-dia da escola seja dinamizado.
Horários da escola:
Turno da manhã: 7h50min às 11h50min.
Turno da tarde: 13h15min às 17h15min.
Turno da noite: 18h 30min às 22h 30min.
· Serão tolerados três atrasos de 15 minutos; após o terceiro atraso somente será permitida a entrada de alunos que portarem justificativa do atraso pelo responsável.
· Não será permitida a entrada e/ou permanência de pais e outras pessoas no saguão da escola em horário de aula, exceto se autorizado pela direção.
· Passados os 15 minutos de tolerância, somente será permitida a entrada de alunos que portarem justificativa para o atraso emitida pelo responsável.
· Não será permitida a entrada de alunos atrasados no segundo período, salvo casos especiais e com justificativa dos responsáveis.
· Somente serão permitidas saídas de alunos da escola em horário de aula quando autorizadas por escrito pelo responsável, encaminhada à Direção da Escola.
· Durante o período do recreio os alunos não deverão permanecer em Sala de Aula.
· Os alunos não devem transitar pela escola durante as trocas de períodos, devendo aguardar o professor em sala de aula.
· Cabe aos representantes de turma resolver questões de interesse dos alunos junto à Equipe Diretiva.
· O aluno deverá permanecer em sala de aula após as avaliações, sendo o professor responsável por oferecer outra atividade.
· O uso da Biblioteca e do Laboratório de Informática em turno inverso é permitido somente com autorização do responsável, devendo o aluno apresentá-la ao funcionário do setor.
· Todo e qualquer contato telefônico será realizado através do telefone da secretaria.
· Faltas em dias de avaliação escolar deverão ser justificadas através de atestado médico ou da presença do responsável na escola, a fim de garantir ao aluno uma nova oportunidade para realizá-la.
· Trabalhos escolares deverão ser entregues ao professor que os solicitou, em seu período de aula e na data prevista. Trabalhos que não forem entregues na data estipulada sem justificativa terão redução no valor da nota.
· O deslocamento de alunos em período de aula a outras dependências da Escola deve ser realizado em silêncio.
7.3 Relação de deveres e responsabilidades
No sentido de contribuir para a organização e manutenção do bom ambiente escolar, cada aluno da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Medeiros Fernandes tem os seguintes deveres e responsabilidades:
I. Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
II. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
III. Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
IV. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
V. Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
VI. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
VII. Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
VIII. Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
IX. Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
X. Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião;
XI. Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
XII. Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
7.4 Condutas que afetam o ambiente escolar: faltas disciplinares
A seguir serão relacionadas às condutas que afetam o ambiente escolar consistindo faltas disciplinares, bem como sua classificação de acordo com a gravidade em leve, moderada, grave e gravíssima. Para cada nível de gravidade serão aplicadas as medidas disciplinares cabíveis, conforme as especificações desse documento ou análise e deliberação da Comissão Disciplinar do Conselho Escolar nos casos não previstos pelo mesmo.
7.4.1 Faltas disciplinares consideradas leves
I. Ausentar-se das aulas sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
II. Atrasar-se, reincidentemente, no horário de entrada (passado o período de tolerância) ou no retorno do intervalo de recreio sem justificativa.
III. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar (sala de aula em horário do recreio, por exemplo);
IV. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia.
7.4.2 Faltas disciplinares consideradas moderadas
I. Ausentar-se dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
II. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
III. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
Cabe salientar que a escola não se responsabiliza por perdas ou furtos de aparelhos eletrônicos e/ou aparelhos celulares, visto que o porte desses aparelhos pelos alunos em ambiente escolar fere legislação estadual vigente, bem como as normas disciplinares desta instituição.
IV. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
V. Ativar injustificadamente alarmes e extintores de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
VI. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
VII. Manter contato físico inadequado para o ambiente escolar em atitudes decorrentes de namoros.
7.4.3 Faltas disciplinares consideradas graves
I. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
II. Causar dano a computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola utilizados indevidamente ou sem autorização prévia;
III. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
IV. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
V. Promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
VI. Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet por qualquer outra fonte de conhecimento;
VII. Copiar ou consentir na cópia de respostas a conteúdos totais ou parciais de provas realizadas.
7.4.4 Faltas disciplinares consideradas gravíssimas
I. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
II. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
III. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Municipal de Educação ou pela escola;
IV. Expor ou distribuir materiais de cunho comercial dentro do ambiente escolar sem autorização da direção;
V. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
VI. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação ou direção escolar no tocante ao uso da internet escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
VII. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
VIII. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
· Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
· Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;
· Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
· Intimidar o ambiente escolar com bomba ameaça de bomba ou qualquer outro tipo de ameaça com material bélico;
· Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
· Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva que impliquem em ferimentos, mesmo que leves, a qualquer membro da comunidade escolar;
· No aguardo do transporte escolar, comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões a si mesmo, aos colegas, aos passageiros, aos condutores, ao veículo ou aos passantes, como correr pelas vias de maneira imprudente, atirar objetos nas janelas, etc.;
· Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar (contatos de maior intimidade ou libidinosos);
· Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
· Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
· Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;
· Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
· Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
· Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
· Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o Código Penal.
7.5 Disposições Gerais
Além das condutas acima descritas, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato, sendo encaminhado o fato às instâncias cabíveis.
Em situações disciplinares de emergência, que necessitem de uma atitude imediata sem que haja tempo hábil para a prévia consulta de todos os membros da Comissão Disciplinar reunidos, é permitida a direção escolar conduzir a situação com o auxílio dos membros da referida comissão presentes na escola na ocasião, sendo o fato levado a conhecimento dos demais membros posteriormente, através de reunião.
7.6 Medidas disciplinares e suas tramitações
O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares acarretarão ao aluno as seguintes medidas disciplinares, de acordo com sua gravidade:
I. Retenção do objeto portado e que infrinja as normas disciplinares para entrega somente ao responsável pelo aluno;
II. Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis, sendo essa registrada em ata;
III. Suspensão temporária de participação em visitas, passeios ou demais programas extracurriculares;
IV. Ressarcimento de dano causado ao patrimônio da escola;
V. Suspensão por até três dias letivos;
VI. Suspensão pelo período de 5 a 10 dias letivos;
VII. Encaminhamento para os órgãos competentes com pedido de transferência compulsória para outro estabelecimento.
Deverá constar em livro ata específico correspondente a cada instância, a falta disciplinar cometida e a medida disciplinar aplicada.
Faltas leves ou moderadas serão encaminhadas as primeira e segunda instâncias da Escola.
As faltas graves ou gravíssimas deverão necessariamente ser submetidas à Comissão Disciplinar da Escola para apuração e aplicação de medida cabível.
Em qualquer caso será garantido amplo direito de defesa, ao aluno e aos seus responsáveis, cabendo pedido de revisão da medida aplicada ao Conselho Escolar.
Qualquer toda e qualquer reincidência em falta disciplinar, independente de seu grau de gravidade inicial, será considerada como falta grave ou gravíssima e levada diretamente a conhecimento das instancias superiores para as medidas cabíveis.
A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
7.7 As instâncias para aplicação de medidas disciplinares
Diante da formação hierárquica das estruturas sócio-pedagógicas existentes na escola, as questões relativas a problemas de conduta, disciplina e ética envolvendo o alunado terá a seguinte tramitação, observando-se sua gravidade:
7.7.1 Primeira instância: o professor
Em sua prática docente, dentro de suas atribuições, cabe ao professor, como primeira instancia a tentativa inicial de solucionar o problema. Caso encontre dificuldades, poderá buscar, se julgar necessário, o auxílio do professor conselheiro da turma. Se mesmo assim não obtiver êxito, o professor fará um relatório da situação no qual conste a providencias tomadas para solucionar o problema e o motivo que, no seu entender, contribuiu para sua não solução. Esse relatório deverá realizado na presença do orientador escolar ou, caso isso não seja possível, de um dos outros membros da segunda instância, e constar em livro ata específico, sendo assinado pelo professor, pelo aluno envolvido e pelos demais presentes. Um responsável pelo aluno deverá ser comunicado do ocorrido através de contato telefônico ou correspondência enviada através do próprio aluno, sendo o mesmo convidado a vir à Escola para maiores esclarecimentos. A forma como o responsável foi comunicado também deve ser registrada em ata.
À primeira instância cabem as seguintes medidas disciplinares:
I. Advertência verbal;
II. Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à vice-direção ou orientação;
III. Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis, sendo esta registrada em ata;
IV. Retenção do objeto portado e que infrinja as normas disciplinares para entrega somente ao responsável pelo aluno.
7.7.2 Segunda instância: equipe diretiva
Esgotadas as tentativas em primeira instância, cabe à Equipe Diretiva (na pessoa do diretor, vice-diretor e orientador educacional, apoiados pelo serviço de supervisão escolar), como segunda instancia, tendo conhecimento da situação que envolva problema disciplinar, tomar as medidas cabíveis visando à solução do problema. A condução do problema, bem como as medidas aplicadas, devem constar em livro ata específico e um dos responsáveis pelo aluno deve obrigatoriamente ser chamado à escola, sendo comunicado por contato telefônico ou correspondência enviada através do próprio aluno. A forma como o responsável foi comunicado também deve ser registrada em ata. Caso um dos responsáveis não compareça à Escola quando solicitado sem justificativa que respalde uma segunda chamada, o caso será automaticamente encaminhado à instância posterior, da mesma forma como o problema caso não possa ser resolvido.
À segunda instância cabem as seguintes medidas disciplinares:
I. Retenção do objeto portado e que infrinja as normas disciplinares para entrega somente ao responsável pelo aluno;
II. Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis, sendo essa registrada em ata;
III. Suspensão temporária de participação em visitas, passeios ou demais programas extracurriculares;
IV. Ressarcimento de dano causado ao patrimônio da escola;
V. Suspensão por até três dias letivos.
7.7.3 Terceira instância: comissão disciplinar
A terceira instância é constituída pela Comissão Disciplinar, formada por membros do Conselho Escolar e o diretor, enquanto membro nato. A Comissão Disciplinar é a última instância, em âmbito escolar, para solucionar os problemas de indisciplina. Problemas não solucionados serão encaminhados à Comissão Escolar pelo diretor. Será feita a apuração dos fatos através dos registros anteriores e os envolvidos serão chamados acompanhados de seus responsáveis para esclarecimentos. Analisada a situação, a Comissão Disciplinar, no uso de suas atribuições deliberará sobre a sanção a ser aplicada. Casos encaminhados à terceira instância estarão registrados em livro ata específico dessa Comissão. Se um dos responsáveis não comparecer à Escola quando solicitado sem justificativa que respalde uma segunda chamada e/ou o problema caso não puder ser resolvido, o caso será automaticamente encaminhado à instância posterior, isto é, aos órgãos competentes.
À Comissão Disciplinar cabe:
- Suspensão temporária de participação em visitas, passeios ou demais programas extracurriculares;
- Ressarcimento de dano causado ao patrimônio da escola;
- Suspensão por até três dias letivos;
- Suspensão pelo período de 5 a 10 dias letivos;
- Encaminhamento para os órgãos competentes com pedido de transferência compulsória para outro estabelecimento.
A Comissão Disciplinar tem autonomia para implantar outras medidas disciplinares além das que compõem o presente documento, desde que em conformidade com a legislação vigente e avalizada pelos responsáveis pelo aluno envolvido. O uso de medidas disciplinares adicionais é facultado à Escola em quaisquer de suas instâncias.
Casos de ato infracional serão encaminhados aos órgãos competentes. O mesmo ocorrerá com casos de má conduta e indisciplina escolar, quando esgotadas as alternativas da Escola em resolvê-los. O encaminhamento se dará através de documento escrito, e será solicitada a transferência do aluno para outra instituição de Ensino.
7. 8 Recursos disciplinares adicionais
Para restaurar a harmonia e o adequado ambiente pedagógico, além das medidas disciplinares descritas nestas Normas, professores, direção e o Conselho Disciplinar podem utilizar, cumulativamente, os seguintes instrumentos de gestão da convivência escolar:
· Envolvimento de pais ou responsáveis no cotidiano escolar;
· Orientações individuais ou em grupo para mediar situações de conflito;
· Reuniões de orientação com pais ou responsáveis;
· Encaminhamento a serviços de orientação em situações de abuso de drogas, álcool ou similares;
· Encaminhamento a serviços de orientação para casos de intimidação baseada em preconceitos ou assédio;
· Encaminhamento aos serviços de saúde adequados quando o aluno apresentar distúrbios que estejam interferindo no processo de aprendizagem ou no ambiente escolar;
· Encaminhamento aos serviços de assistência social existentes, quando do conhecimento de situação do aluno que demande tal assistência especializada;
· Encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso de abandono intelectual, moral ou material por parte de pais ou responsáveis;
· Comunicação às autoridades competentes, dos órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e Ministério Público, os atos infracionais cometidos dentro das dependências escolares.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
A legislação que modifique ou invalide disposições do presente Regimento tem aplicação imediata e automática.
Os casos omissos no presente Regimento Escolar são resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação. Depois de ouvido o Conselho Escolar.
Este regimento é dado a conhecer a todos os membros da Comunidade Escolar.
9 REFERÊNCIAS
BRASIL, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Diário Oficial, 5 de outubro de 1988.
BRASIL, 1996. Lei Federal nº 9.9394 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: 1996.
BRASIL/MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/JEF, 1988.
BRASIL, 1990. Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: 1990.
WYGOTSKY, Lev Semyonovitch. A Formação Social da Mente. São Paulo: Ática, 1995.