Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Medeiros Fernandes
Normas Gerais de Conduta Escolar
1. Justificativa
O presente documento visa, através de uma ação integrada dos diversos segmentos escolares representados pela Comissão Disciplinar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Medeiros Fernandes, combater situações de indisciplina, desajustes comportamentais, falta de limites entre outras condutas prejudiciais para o convívio escolar. Pretende-se, dessa forma contribuir para a implantação de um ambiente socialmente saudável, que propicie condições indispensáveis para a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno.
Sendo uma das funções da escola garantir condições para a proteção integral da criança e do adolescente no âmbito escolar, a fim de cumprir suas funções sociais foram estabelecidas normas gerais de conduta escolar, com base nas legislações federal, estadual, municipal e ECA, respeitando direitos e deveres do educando.
No sentido de concretizar as normas aqui estabelecidas, esse documento contém procedimentos e medidas disciplinares, determinando instâncias para atender, avaliar e resolver os problemas que envolvam situações de indisciplina dos alunos.
2. Dos direitos do aluno
O direito do aluno à educação pública gratuita e de qualidade, à liberdade individual e de expressão e a tratamento justo e cordial são amplamente garantidos nas legislações vigentes, sobretudo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, além dos direitos salvaguardados legalmente, no que tange ao presente documento é assegurado ao aluno:
I. Ser informado pelo corpo docente e equipe diretiva sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes, tendo como base as Normas Gerais de Conduta Escolar e demais regulamentos escolares;
II. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido pelo presente documento;
III. Estar acompanhado por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de procedimentos administrativos que possam resultar em suspensão escolar ou transferência compulsória da escola.
3. Organização da Escola
A Escola conta com a colaboração de toda a Comunidade Escolar para a formação da responsabilidade, organização e participação dos alunos, por isso, algumas informações são importantes serem observadas para que o dia-a-dia da escola seja dinamizado.
HORÁRIOS DA ESCOLA:
Turno da manhã: 7h50min às 11h50min.
Turno da tarde: 13h15min às 17h15min.
Turno da noite: 19h às 22h
l Serão tolerados três atrasos de 15 minutos; após o terceiro atraso somente será permitida a entrada de alunos que portarem justificativa do atraso pelo responsável.
l Não será permitida a entrada e/ou permanência de pais e outras pessoas no saguão da escola em horário de aula, exceto se autorizado pela direção.
l Passados os 15 minutos de tolerância, somente será permitida a entrada de alunos que portarem justificativa para o atraso emitida pelo responsável.
l Não será permitida a entrada de alunos atrasados no segundo período, salvo casos especiais e com justificativa dos responsáveis.
l Somente serão permitidas saídas de alunos da escola em horário de aula quando autorizadas por escrito pelo responsável, encaminhada à Direção da Escola.
l Durante o período do recreio os alunos não deverão permanecer em Sala de Aula.
l Os alunos não devem transitar pela escola durante as trocas de períodos, devendo aguardar o professor em sala de aula.
l Cabe aos representantes de turma resolver questões de interesse dos alunos junto à Equipe Diretiva.
l O aluno deverá permanecer em sala de aula após as avaliações, sendo o professor responsável por oferecer outra atividade.
l O uso da Biblioteca e do Laboratório de Informática em turno inverso é permitido somente com autorização do responsável, devendo o aluno apresentá-la ao funcionário do setor.
l Todo e qualquer contato telefônico será realizado através do telefone da secretaria.
l Faltas em dias de avaliação escolar deverão ser justificadas através de atestado médico ou da presença do responsável na escola, a fim de garantir ao aluno uma nova oportunidade para realizá-la.
l Trabalhos escolares deverão ser entregues ao professor que os solicitou, em seu período de aula e na data prevista. Trabalhos que não forem entregues na data estipulada sem justificativa terão redução no valor da nota.
l O deslocamento de alunos em período de aula a outras dependências da Escola deve ser realizado em silêncio.
4. Relação de deveres e responsabilidades
No sentido de contribuir para a organização e manutenção do bom ambiente escolar, cada aluno da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Medeiros Fernandes tem os seguintes deveres e responsabilidades:
I. Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
II. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
III. Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
IV. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
V. Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
VI. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
VII. Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
VIII. Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
IX. Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
X. Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião;
XI. Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
XII. Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
5. Condutas que afetam o ambiente escolar: faltas disciplinares
A seguir serão relacionadas às condutas que afetam o ambiente escolar consistindo faltas disciplinares, bem como sua classificação de acordo com a gravidade em leve, moderada, grave e gravíssima. Para cada nível de gravidade serão aplicadas as medidas disciplinares cabíveis, conforme as especificações desse documento ou análise e deliberação da Comissão Disciplinar do Conselho Escolar nos casos não previstos pelo mesmo.
5.1. Faltas disciplinares consideradas leves
I. Ausentar-se das aulas sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
II. Atrasar-se, reincidentemente, no horário de entrada (passado o período de tolerância) ou no retorno do intervalo de recreio sem justificativa.
III. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar (sala de aula em horário do recreio, por exemplo);
IV. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia.
5.2. Faltas disciplinares consideradas moderadas
I. Ausentar-se dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
II. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
III. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
Parágrafo único: A escola não se responsabiliza por perdas ou furtos de aparelhos eletrônicos e/ou aparelhos celulares, visto que o porte desses aparelhos pelos alunos em ambiente escolar fere legislação estadual vigente, bem como as normas disciplinares desta instituição.
IV. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
V. Ativar injustificadamente alarmes e extintores de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
VI. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
VII. Manter contato físico inadequado para o ambiente escolar em atitudes decorrentes de namoros.
5.3. Faltas disciplinares consideradas graves
I. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
II. Causar dano a computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola utilizados indevidamente ou sem autorização prévia;
III. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
IV. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
V. Promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
VI. Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet por qualquer outra fonte de conhecimento;
VII. Copiar ou consentir na cópia de respostas a conteúdos totais ou parciais de provas realizadas.
5.4. Faltas disciplinares consideradas gravíssimas
I. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
II. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
III. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Municipal de Educação ou pela escola;
IV. Expor ou distribuir materiais de cunho comercial dentro do ambiente escolar sem autorização da direção;
V. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
VI. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação ou direção escolar no tocante ao uso da internet escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
VII. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
VIII. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
• comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
• substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;
• substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
IX. Intimidar o ambiente escolar com bomba, ameaça de bomba ou qualquer outro tipo de ameaça com material bélico;
X. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
XI. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva que impliquem em ferimentos, mesmo que leves, a qualquer membro da comunidade escolar;
XII. No aguardo do transporte escolar, comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões a si mesmo, aos colegas, aos passageiros, aos condutores, ao veículo ou aos passantes, como correr pelas vias de maneira imprudente, atirar objetos nas janelas, etc.;
XIII. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar (contatos de maior intimidade ou libidinosos);
XIV. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
XV. Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
XVI. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;
XVII. Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
XVIII. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
XIX. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
XX. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o Código Penal.
5. 5. Diposições Gerais
Além das condutas acima descritas, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato, sendo encaminhado o fato às instâncias cabíveis.
Em situações disciplinares de emergência, que necessitem de uma atitude imediata sem que haja tempo hábil para a prévia consulta de todos os membros da Comissão Disciplinar reunidos, é permitida a direção escolar conduzir a situação com o auxílio dos membros da referida comissão presentes na escola na ocasião, sendo o fato levado a conhecimento dos demais membros posteriormente, através de reunião.
6. Medidas disciplinares e suas tramitações
O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares acarretarão ao aluno as seguintes medidas disciplinares, de acordo com sua gravidade:
I. Retenção do objeto portado e que infrinja as normas disciplinares para entrega somente ao responsável pelo aluno;
II. Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis, sendo essa registrada em ata;
III. Suspensão temporária de participação em visitas, passeios ou demais programas extracurriculares;
IV. Ressarcimento de dano causado ao patrimônio da escola;
V. Suspensão por até três dias letivos;
VI. Suspensão pelo período de 5 a 10 dias letivos;
VII. Encaminhamento para os órgãos competentes com pedido de transferência compulsória para outro estabelecimento.
Deverá constar em livro ata específico correspondente a cada instância, a falta disciplinar cometida e a medida disciplinar aplicada.
Faltas leves ou moderadas serão encaminhadas as primeira e segunda instâncias da Escola.
As faltas graves ou gravíssimas deverão necessariamente ser submetidas à Comissão Disciplinar da Escola para apuração e aplicação de medida cabível.
Em qualquer caso será garantido amplo direito de defesa, ao aluno e aos seus responsáveis, cabendo pedido de revisão da medida aplicada ao Conselho Escolar.
Qualquer toda e qualquer reincidência em falta disciplinar, independente de seu grau de gravidade inicial, será considerada como falta grave ou gravíssima e levada diretamente a conhecimento das instancias superiores para as medidas cabíveis.
A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
6. As instâncias para aplicação de medidas disciplinares
Diante da formação hierárquica das estruturas sócio-pedagógicas existentes na escola, as questões relativas a problemas de conduta, disciplina e ética envolvendo o alunado terá a seguinte tramitação, observando-se sua gravidade:
6.1. Primeira instância: O Professor
Em sua prática docente, dentro de suas atribuições, cabe ao professor, como primeira instancia a tentativa inicial de solucionar o problema. Caso encontre dificuldades, poderá buscar, se julgar necessário, o auxílio do professor conselheiro da turma. Se mesmo assim não obtiver êxito, o professor fará um relatório da situação no qual conste a providencias tomadas para solucionar o problema e o motivo que, no seu entender, contribuiu para sua não solução. Esse relatório deverá realizado na presença do orientador escolar ou, caso isso não seja possível, de um dos outros membros da segunda instância, e constar em livro ata específico, sendo assinado pelo professor, pelo aluno envolvido e pelos demais presentes. Um responsável pelo aluno deverá ser comunicado do ocorrido através de contato telefônico ou correspondência enviada através do próprio aluno, sendo o mesmo convidado a vir à Escola para maiores esclarecimentos. A forma como o responsável foi comunicado também deve ser registrada em ata.
À primeira instância cabem as seguintes medidas disciplinares:
I. Advertência verbal;
II. Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à vice-direção ou orientação;
III. Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis, sendo esta registrada em ata;
IV. Retenção do objeto portado e que infrinja as normas disciplinares para entrega somente ao responsável pelo aluno.
6.2. Segunda instância: Equipe Diretiva
Esgotadas as tentativas em primeira instância, cabe à Equipe Diretiva (na pessoa do diretor, vice-diretor e orientador educacional, apoiados pelo serviço de supervisão escolar), como segunda instancia, tendo conhecimento da situação que envolva problema disciplinar, tomar as medidas cabíveis visando à solução do problema. A condução do problema, bem como as medidas aplicadas, devem constar em livro ata específico e um dos responsáveis pelo aluno deve obrigatoriamente ser chamado à escola, sendo comunicado por contato telefônico ou correspondência enviada através do próprio aluno. A forma como o responsável foi comunicado também deve ser registrada em ata. Caso um dos responsáveis não compareça à Escola quando solicitado sem justificativa que respalde uma segunda chamada, o caso será automaticamente encaminhado à instância posterior, da mesma forma como o problema caso não possa ser resolvido.
À segunda instância cabem as seguintes medidas disciplinares:
I. Retenção do objeto portado e que infrinja as normas disciplinares para entrega somente ao responsável pelo aluno;
II. Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis, sendo essa registrada em ata;
III. Suspensão temporária de participação em visitas, passeios ou demais programas extracurriculares;
IV. Ressarcimento de dano causado ao patrimônio da escola;
V. Suspensão por até três dias letivos.
6.3. Terceira instância: Comissão Disciplinar
A terceira instância é constituída pela Comissão Disciplinar, formada por membros do Conselho Escolar e o diretor, enquanto membro nato. A Comissão Disciplinar é a última instância, em âmbito escolar, para solucionar os problemas de indisciplina. Problemas não solucionados serão encaminhados à Comissão Escolar pelo diretor. Será feita a apuração dos fatos através dos registros anteriores e os envolvidos serão chamados acompanhados de seus responsáveis para esclarecimentos. Analisada a situação, a Comissão Disciplinar, no uso de suas atribuições deliberará sobre a sanção a ser aplicada. Casos encaminhados à terceira instância estarão registrados em livro ata específico dessa Comissão. Se um dos responsáveis não comparecer à Escola quando solicitado sem justificativa que respalde uma segunda chamada e/ou o problema caso não puder ser resolvido, o caso será automaticamente encaminhado à instância posterior, isto é, aos órgãos competentes.
À Comissão Disciplinar cabe:
I. Suspensão temporária de participação em visitas, passeios ou demais programas extracurriculares;
II. Ressarcimento de dano causado ao patrimônio da escola;
III. Suspensão por até três dias letivos;
IV. Suspensão pelo período de 5 a 10 dias letivos;
V. Encaminhamento para os órgãos competentes com pedido de transferência compulsória para outro estabelecimento.
A Comissão Disciplinar tem autonomia para implantar outras medidas disciplinares além das que compõem o presente documento, desde que em conformidade com a legislação vigente e avalizada pelos responsáveis pelo aluno envolvido. O uso de medidas disciplinares adicionais é facultado à Escola em quaisquer de suas instâncias.
Parágrafo único: Casos de ato infracional serão encaminhados aos órgãos competentes. O mesmo ocorrerá com casos de má conduta e indisciplina escolar, quando esgotadas as alternativas da Escola em resolvê-los. O encaminhamento se dará através de documento escrito, e será solicitada a transferência do aluno para outra instituição de Ensino.
7. Recursos disciplinares adicionais
Para restaurar a harmonia e o adequado ambiente pedagógico, além das medidas disciplinares descritas nestas Normas, professores, direção e o Conselho Disciplinar podem utilizar, cumulativamente, os seguintes instrumentos de gestão da convivência escolar:
I. Envolvimento de pais ou responsáveis no cotidiano escolar;
II. Orientações individuais ou em grupo para mediar situações de conflito;
III. Reuniões de orientação com pais ou responsáveis;
IV. Encaminhamento a serviços de orientação em situações de abuso de drogas, álcool ou similares;
V. Encaminhamento a serviços de orientação para casos de intimidação baseada em preconceitos ou assédio;
VI. Encaminhamento aos serviços de saúde adequados quando o aluno apresentar distúrbios que estejam interferindo no processo de aprendizagem ou no ambiente escolar;
VII. Encaminhamento aos serviços de assistência social existentes, quando do conhecimento de situação do aluno que demande tal assistência especializada;
VIII. Encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso de abandono intelectual, moral ou material por parte de pais ou responsáveis;
IX. Comunicação às autoridades competentes, dos órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e Ministério Público, os atos infracionais cometidos dentro das dependências escolares.
O presente documento passa a vigorar a partir da data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado junto à comunidade escolar. O mesmo deverá compor o Regimento da Escola. A Equipe Diretiva e a Comissão Disciplinar estarão à disposição de todos os segmentos da comunidade escolar para o esclarecimento de quaisquer dúvidas referentes a este documento.
Capão da Canoa, 24 de setembro de 2010.